segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Edital de Matrícula 2016

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 06.083.921.0001-41

EDITAL MATRÍCULA 2016

A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, através da Secretaria Municipal de Educação SEMED, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Art. 211, parágrafo 2°; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 53 e 54, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as matrículas da Rede Municipal de Ensino de Ipiranga do Piauí, para o ano de 2016, ocorrerão conforme instruções a seguir:

1. DO ENSINO GRATUITO:

1.1 O ensino ministrado nas unidades de ensino da Rede Municipal é gratuito conforme Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa.

2. DO ENSINO DIURNO E NOTURNO:

2.1. É assegurado o direito ao Ensino Fundamental diurno aos alunos com até 14 (quatorze) anos de idade. Existindo vagas, ficará assegurada a matrícula para os maiores de 14 (quatorze) anos, até o limite de 16 (dezesseis) anos.
2.2. Aos alunos da 8ª série / 9º ano, diurno, será permitido concluírem o ano, independentemente de idade.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA:
           
O processo de matrícula nas unidades de ensino da Rede Municipal é constituído em duas etapas:
3.1. Primeira etapa: Rematrícula.
3.1.1. Considera-se Rematrícula, a matrícula dos alunos veteranos das Escolas Municipais e Pré-escolas, devendo ser realizada respeitando o seguinte cronograma:
a)      Educação Infantil: Pré-maternal, Maternal e Jardim I e II   – 11/01/2016 a 15/01/2016
b)     Ensino Fundamental de 1º ano a 8ª série / 9º ano e EJA      – 11/01/2016 a 15/01/2016

3.2 Segunda etapa: Matrícula nova
3.2.1. Considera-se matrícula nova, aquela direcionada a alunos que não eram matriculados anteriormente na Rede, devendo ser realizada de 11/01/2016 a 15/01/2016 para os alunos da Educação Infantil, ensino Fundamental e EJA.

4. DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA:

4.1. Para a realização da matrícula é necessário entregar xerox dos seguintes documentos: registro de nascimento, cartão do SUS, cartão de vacina e apresentação de boletim ou documento que comprove a escolaridade dos alunos que serão matriculados do 1º ano a 8ª série do Ensino Fundamental e da EJA.
4.2. É necessário a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela escola.
4.3. Será assegurada a matrícula do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola informar à Secretaria Municipal de Educação para os encaminhamentos necessários.
4.4. O candidato à matrícula que não comprovar o nível de escolaridade será submetido no prazo de 15 (quinze) dias, após o início das aulas, a teste de avaliação de conhecimento, para efeito de determinação do ano de escolaridade que irá cursar, devendo ser matriculado de acordo com o resultado obtido.
4.5. Os candidatos à matrícula que não preencherem os requisitos quanto à idade para o Ensino Fundamental diurno serão matriculados no ensino noturno.

5. DO LOCAL DE MATRÍCULA
5.1. As matrículas serão realizadas nas secretarias das Escolas da Rede Municipal de Ensino nos horários normais de funcionamento.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. É obrigatória a afixação deste documento em local de fácil acesso e visualização;
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe gestora da Escola e o Conselho Escolar em Consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.


Ipiranga do Piauí, janeiro de 2016.




 





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