PREFEITURA
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº 06.083.921.0001-41
EDITAL MATRÍCULA 2016
A Prefeitura
Municipal de Ipiranga do Piauí, através da Secretaria Municipal de Educação
SEMED, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Art. 211, parágrafo 2°;
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96 e no Estatuto da
Criança e do Adolescente, Art. 53 e 54, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que as matrículas da Rede Municipal de Ensino de Ipiranga do
Piauí, para o ano de 2016, ocorrerão conforme instruções a seguir:
1. DO ENSINO GRATUITO:
1.1 O ensino ministrado nas
unidades de ensino da Rede Municipal é gratuito conforme Art. 32 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, sendo vedada a cobrança de
qualquer taxa.
2. DO ENSINO DIURNO E NOTURNO:
2.1. É assegurado o direito ao
Ensino Fundamental diurno aos alunos com até 14 (quatorze) anos de idade.
Existindo vagas, ficará assegurada a matrícula para os maiores de 14 (quatorze)
anos, até o limite de 16 (dezesseis) anos.
2.2. Aos alunos da 8ª série / 9º
ano, diurno, será permitido concluírem o ano, independentemente de idade.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO
DE MATRÍCULA:
O processo de
matrícula nas unidades de ensino da Rede Municipal é constituído em duas
etapas:
3.1. Primeira etapa:
Rematrícula.
3.1.1. Considera-se Rematrícula,
a matrícula dos alunos veteranos das Escolas Municipais e Pré-escolas, devendo
ser realizada respeitando o seguinte cronograma:
a)
Educação Infantil: Pré-maternal, Maternal e Jardim
I e II – 11/01/2016 a 15/01/2016
b)
Ensino Fundamental de 1º ano a 8ª série / 9º ano e
EJA – 11/01/2016 a 15/01/2016
3.2 Segunda etapa: Matrícula
nova
3.2.1. Considera-se matrícula
nova, aquela direcionada a alunos que não eram matriculados anteriormente
na Rede, devendo ser realizada de 11/01/2016 a 15/01/2016 para os
alunos da Educação Infantil, ensino Fundamental e EJA.
4. DOS REQUISITOS PARA
MATRÍCULA:
4.1. Para a realização da
matrícula é necessário entregar xerox dos seguintes documentos: registro de
nascimento, cartão do SUS, cartão de vacina e apresentação de boletim ou
documento que comprove a escolaridade dos alunos que serão matriculados do 1º
ano a 8ª série do Ensino Fundamental e da EJA.
4.2. É necessário a apresentação
dos documentos originais para autenticação das cópias pela escola.
4.3. Será assegurada a matrícula
do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola informar
à Secretaria Municipal de Educação para os encaminhamentos necessários.
4.4. O candidato à matrícula que
não comprovar o nível de escolaridade será submetido no prazo de 15 (quinze)
dias, após o início das aulas, a teste de avaliação de conhecimento, para
efeito de determinação do ano de escolaridade que irá cursar, devendo ser
matriculado de acordo com o resultado obtido.
4.5. Os candidatos à matrícula
que não preencherem os requisitos quanto à idade para o Ensino Fundamental
diurno serão matriculados no ensino noturno.
5. DO LOCAL DE MATRÍCULA
5.1. As matrículas serão
realizadas nas secretarias das Escolas da Rede Municipal de Ensino nos horários
normais de funcionamento.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. É obrigatória a afixação
deste documento em local de fácil acesso e visualização;
4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe
gestora da Escola e o Conselho Escolar em Consonância com a Secretaria
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
Ipiranga do Piauí, janeiro
de 2016.
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